Anvisa envia mensagem, informando que comunicação será exclusivamente por meio eletrônico
06/05/2019
A Aavisa enviou Comunicado informando que, a partir deste ano, as comunicações da Gerência-Geral de Inspeção
e Fiscalização Sanitária com as empresas sujeitas à Vigilância Sanitária, sejam elas fabricantes, distribuidoras ou farmácias e
drogarias, se darão exclusivamente por meio eletrônico.
ABAIXO O COMUNICADO NA ÍNTEGRA:
Quarta Diretoria
Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
S.I.A. Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205.050
Telefone: 0800-642-9782 – www.anvisa.gov.br
Carta nº 9/2019/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA
Assunto: COMUNICAÇÃO COM SETOR REGULADO
Prezados,
Gostaríamos de informar que, a partir deste ano, as comunicações da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária com as empresas sujeitas à Vigilância Sanitária, sejam elas fabricantes, distribuidoras ou farmácias e drogarias, se darão exclusivamente por meio eletrônico.
As exigências técnicas e notificações são encaminhadas ao interessado por meio da Caixa Postal Eletrônica (https://www9.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/acesso.asp), criada e mantida pela Anvisa para cada uma das empresas cadastradas, destinada à comunicação com o setor regulado.
Por meio da Caixa Postal, é possível acessar atos administrativos produzidos pela Agência e de interesse direto da empresa, tais como notificações de exigência e ofícios eletrônicos.
O interessado ou seu responsável será ainda notificado para cumprimento da exigência técnica/notificação através do endereço eletrônico constante no cadastro da empresa junto ao sistema de segurança da Anvisa e do endereço eletrônico constante da petição para a qual está sendo feita a exigência.
Dessa forma, é fundamental que as empresas verifiquem regularmente as suas caixas postais, uma vez que o atraso nessa observação poderá gerar prejuízos na celeridade da comunicação, além de sanções sanitárias.
Ficamos à disposição.
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Lucio Ponciano Gomes, Gerente- Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, em 25/04/2019, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.
Documento assinado eletronicamente por Andrea Renata Cornelio Geyer, Gerente de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, em 26/04/2019, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm.
A autenticidade dest e documento pode ser conferida no site
https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0565465 e o
código CRC 44D76CD3.
Referência: Caso responda esta Carta, indicar expressamente o Processo nº 25351.914721/2019-68 SEI nº 0565465
Fonte: Anvisa
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
Av. Almirante Barroso, 2 – 16 e 17º andar – Centro – 20031-000 – Tel: 21 2220 8585