Alteração de lei desobriga farmácias de homeopatia e manipulação de afixar cartaz
19/03/2014
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho decretou Lei nº 6.711, que altera a Lei nº 5.318, de 17 de novembro de 2008, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, de afixar cartaz para esclarecer hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico, e dá outras providências”. Por meio da referida Lei, foram excluídas da obrigação acima referida as farmácias homeopáticas e as exclusivamente de manipulação no artigo primeiro. A Lei foi publicada no DOE em 17 março.
Lei Nº 6711 DE 14/03/2014
Altera a Lei nº 5.318, de 17 de novembro de 2008, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos farmacêuticos e drogarias, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, de afixar
cartaz para esclarecer as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico, e dá outras
providências”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 5.318 , de 17 de novembro de 2008, com a
seguinte redação:
“Art. 1º (…..)
Parágrafo único. Ficam excluídas da obrigação desta Lei as farmácias homeopáticas e as
exclusivamente de manipulação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2014
Fonte: DOE
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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