Alerta: venda ilegal de testes rápidos para covid-19 em farmácias é o alvo de vistoria
24/04/2020
A prefeitura do Rio começou a realizar, nesta segunda-feira, inspeções em farmácias em buscas de testes rápidos para Covid-19, cuja comercialização não foi regulamentada pela Anvisa no estado nem no município. Nesta terça, nove estabelecimentos receberam equipes de Vigilância Sanitária: cinco em Botafogo, na Zona Sul, e quatro na Barra da Tijuca. Na segunda, cinco já tinham sido vistoriados: dois na Barra e três no Leblon, também na Zona Sul.
Nota Técnica 04/2020 – Visa/RJ
Nenhum item ilegal foi encontrado, de acordo com a Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa), responsável pela operação. Mas os fiscais flagraram outras infrações, como a venda de álcool gel 70% sem registro, em uma drogaria da Barra.
Nesses dois dias, as equipes registraram outras violações de protocolos sanitários “essenciais” para a contenção da doença, disse a Subvisa em nota. Entre eles, a falta de dispensadores de sabão líquido e de papel toalha, o armazenamento de medicamentos em temperatura inadequada, produtos controlados com livre acesso na ausência de farmacêutico e aplicação de injetáveis sem autorização.
Duas das farmácias inspecionadas foram alvo de denúncia do GLOBO em reportagem publicada nesta segunda-feira: uma no Leblon, outra na Barra da Tijuca. O órgão pede para que outros flagrantes sejam denunciados ao 1746.
As equipes de fiscalização devem incluir farmacêuticos. Caso testes sejam encontrados, eles podem ser descartados. O estabelecimento pode receber intimações, infrações e até interdição total, de acordo com as sanções previstas em leis.
O uso desses exames, reiterou a Subsecretaria, só foi autorizado pela Anvisa para o uso em hospitais, e sua aplicação por farmácias é possível, desde que seja regulamentada pela agência em acordo com cada estado — o que ainda não aconteceu no Rio.
Protocolo específico
Segundo a presidente do CRF-RJ, Tânia Mouço, a aplicação de testes rápidos por farmácias deve seguir um protocolo sanitário determinado pelo Ministério da Saúde. Como a pasta incluiu a Covid-19 no rol de doenças que exigem notificação compulsória, esse protocolo deve prever a elaboração de um prontuário pela farmácia — prática autorizada por lei —, além dos procedimentos sanitários corretos para evitar a propagação da doença.
Não podemos deixar que o paciente simplesmente compre o teste na farmácia e o leve para casa. Precisamos avisar para a vigilância epidemiológica que o paciente veio de tal lugar, para que ela faça uma inspeção local. Então a farmácia vai produzir um prontuário, e assim por diante — pontua a farmacêutica.
Segundo ela, se o resultado do teste aplicado pela farmácia for positivo, o paciente deve ainda ser encaminhado para fazer o exame padrão ouro, o RT-PCR, pois o teste rápido não basta. Ele é muito suscetível a falsos positivos, que podem levar infectados a abrir mão das precauções necessárias e espalhar o vírus sem saber.
O GLOBO perguntou à Secretaria municipal de Saúde se as farmácias do Rio podem vir a aplicar os testes no futuro, e a assessoria do órgão disse que cabe à Anvisa responder. A reportagem questionou a Anvisa, que ainda não respondeu. E perguntou à Secretaria estadual de Saúde se existem planos para habilitar as farmácias do Rio de Janeiro a comercializar e aplicar os testes, mas também não obteve resposta.
Fonte: ITQC
Sindicato Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro
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